Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.231-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.231-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito extraordinario de 39:520$, para pagamento das gratificações que, a titulo de representação, competem aos almirantes membros do Conselho do Almirantado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito extraordinario de 39:520$, para occorrer no pagamento das gratificações que a titulo de representação, competem aos almirantes membros do Conselho do Almirantado, durante o corrente anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1921, Página 877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 372 Vol. I (Publicação Original)