Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.223, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.223, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:814$426, para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão de mar e guerra Santiago Rivaldo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:814$426, destinado ao pagamento, por differença de soldo e de outras vantagens, de 29 de janeiro de 1913 a 5 de março de 1918, do capitão de mar e guerra, do corpo de commissarios, Santiago Rivaldo, em virtude de sentença judiciaria de ultima instancia. As quotas de 351$292, das contribuições de montepio, e de 1:414$134, dos impostos sobre vencimentos, relativos ao mesmo periodo, foram descontadas nos autos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
 Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1921, Página 81 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 316 Vol. I (Publicação Original)