Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os seguintes creditos especiaes: de réis 7:319$858, para pagamento de substituições effectuadas no anno de 1919 e de 53:000$, para pagamento correspondente ao anno de 1920, ao pessoal titulado da Fiscalização do Porto da Victoria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 7:319$858, para pagamento aos engenheiros Fernando Viriato de Miranda Carvalho e José Gomes Parente, de substituições effectuadas nas commissões e fiscalizações de portos no anno de 1919.
Art. 2º E' o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de 53:000$, para pagamento ao pessoal titulado da fiscalização do porto de Victoria correspondente ao anno de 1920.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro 23 de dezemhro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1920, Página 24733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 316 Vol. I (Publicação Original)