Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.221, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.221, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario da quantia de 13:200$, para o pagamento de 22 medalhões executados para o edificio da Escola Nacional de Bellas Artes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 13:200$, para pagamento ao professor Henrique Bernardelli de 22 retratos, em medalhões, destinados á decoração da parte externa do edificio da Escola Nacional de Bellas Artes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Alfredo Pinto Vieira de Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1920, Página 21402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 315 Vol. I (Publicação Original)