Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para pagamento de despezas effectuadas por conta da consignação «Conservação, accrescimos e reparos de edificios, etc.», da verba 30ª, do art. 2º, da lei do orçamento de 1919
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/12/1920, Página 21402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 315 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Conservaão - Conserto - Reparo - Edifício