Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.216, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.216, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 3.000:000$, supplementar á verba 31ª, do orçamento da despesa do actual exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 3.000:000$000, supplementar á verba 31ª do orçamento da despesa do actual exercicio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1920, Página 21320 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 313 Vol. I (Publicação Original)