Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.214, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.214, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:239$060, destinado ao pagamento de juros de mora relativos ao periodo de 9 de maio de 1918 a 15 de fevereiro de 1919 e que são devidos ao Dr. Antonio Angra de Oliveira e a d. Francisca Borges Monteiro e filhos, pela liquidação da Estrada de Ferro Oeste de Minas

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:239$060, destinado ao pagamento ao dr. Antonio Angra de Oliveira e d. Francisca Borges Monteiro e seus filhos, viuva e filhos do Dr. Carlos Monteiro, importancia dos juros da mora do periodo de 9 de maio de 1918 a 13 de fevereiro de 1919, a que foi a União condemnada na somma das porcentagens devidas áquelles dous procuradores da Republica, na liquidação forçada da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 305 Vol. I (Publicação Original)