Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.214, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:239$060, destinado ao pagamento de juros de mora relativos ao periodo de 9 de maio de 1918 a 15 de fevereiro de 1919 e que são devidos ao Dr. Antonio Angra de Oliveira e a d. Francisca Borges Monteiro e filhos, pela liquidação da Estrada de Ferro Oeste de Minas

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 305 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Juros - Pessoa física - Liquidação - Estrada de Ferro Oeste de Minas