Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial de 7:720$671, para attender á restituição de peculios de aprendizes marinheiros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 9:720$671, para attender á restituição de peculios de aprendizes marinheiros, desviados criminosamente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1920, Página 21255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 304 Vol. I (Publicação Original)