Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.212, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920

EMENTA: Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Marinha, do credito especial de 7:720$671, para attender á restituição de peculios de aprendizes marinheiros

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1920, Página 21255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 304 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito especial - Restituição - Pecúlio - Aprendiz de marinheiro - Desvio - Crime