Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.211, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.211, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:944$579, para pagamento de pensões concedidas a guardas civis que se invalidaram em serviço

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 5:944$579, para pagamento de pensões concedidas, nos termos do art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, a guardas civis que se invalidaram em serviço.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 304 Vol. I (Publicação Original)