Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1.559:602$194, papel, e de 25:311$861, ouro, afim de serem pagas dividas de exercicio findos, relacionadas na forma do art. 31, § 2º, da lei n. 490, de 16 de dezembro de ;1897
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1920, Página 20759 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 301 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Dívida