Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Governo a entrar em accôrdo com a Camara Municipal de Lavras, Estado de Minas Geraes, para o fim de transferi-lhe a linha de bondes a installações hydro-electricas da Estrada de Ferro Oeste de Minas, naquella cidade

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1920, Página 20609 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa