Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.207, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Governo a entrar em accôrdo com a Camara Municipal de Lavras, Estado de Minas Geraes, para o fim de transferi-lhe a linha de bondes a installações hydro-electricas da Estrada de Ferro Oeste de Minas, naquella cidade
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1920, Página 20609 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa