Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920

Considera de utilidade publica federal o Instituto Historico e Geographico Espirito-Santense, a Escola de Pharmacia e Odontologia do Rio de Janeiro e a Liga do Commercio do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte: Artigo unico. São considerados de utilidade publica federal o Instituto Historico e Geographico Espirito-Santense, a Escola de Pharmacia e Odontologia do Rio de Janeiro e a Liga de Commercio do Rio de Janeiro: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1920, Página 20699 (Publicação Original)