Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920

EMENTA: Considera de utilidade publica federal o Instituto Historico e Geographico Espirito-Santense, a Escola de Pharmacia e Odontologia do Rio de Janeiro e a Liga do Commercio do Rio de Janeiro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1920, Página 20699 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa