Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.205, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Considera de utilidade publica federal o Instituto Historico e Geographico Espirito-Santense, a Escola de Pharmacia e Odontologia do Rio de Janeiro e a Liga do Commercio do Rio de Janeiro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1920, Página 20699 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa