Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.202, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.202, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos de 198:480$436, supplementar a verba 21ª - Directoria Geral de Saude Publica do art. 2º da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e especial de 4:300$ para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 198:480$436, supplementar á verba 21º - Directoria Geral de Saude Publica, do orçamento vigente.

     Art. 2º E' o Presidente da Republica igualmente autorizado a abrir o credito especial de 4:300$, para pagamento da differença de vencimentos a que teem direito por substituição, diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, sendo: a um chefe de secção 1:800$, a partir de 1 de novembro de 1919 a 31 de julho de 1920; a um primeiro official 500$, de 15 de maio a 31 de julho de 1920; a um segundo official 500$, de 15 de maio a 31 de julho de 1920; e 1:500$ a um amanuense interino, no mesmo periodo de 15 de maio a 31 de julho de 1920.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1920, Página 20128 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 297 Vol. I (Publicação Original)