Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.201, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Prohibe nas estradas de ferro, sejam particulares, sejam da União, dos Estados ou dos municipios, o emprego de locomotivas desprovidas de rêdes protectoras (peneiras) capazes de impedir o incendio, por fagulhas, nas plantações, etc. dos terrenos marginaes das estradas, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1920, Página 20127 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa