Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.200, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Considera livres de direitos de consumo e do expediente dos generos livres de direitos os aeroplanos, hydroplanos, hydro-aeroplano e apparelhos semelhantes: os seus sobresalentes e accessorios: hangars e materiaes de aviação, inclusivo apparelhamentos cirurgico e macas importados pelo Aero-Club Brasileiro, da Capita Federal, e para seu uso
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1920, Página 20056 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa