Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.198, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.198, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:330:000$, supplementar á verba 23ª, do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio, destinado ao serviço de fiscalização dos impostos de consumo e transporte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5.330:000$, supplementar á verba 23ª, do orçamento do actual exercicio desse ministerio, importancia destinada ao serviço de fiscalização dos impostos de consumo e transporte.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1920, Página 20056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 294 Vol. I (Publicação Original)