Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.194, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.194, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credit especial de 35:627$997, para pagamento ao Sr. Francisco de Azevedo Soares de Campos e Castro e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 35:627$997, para pagamento ao Sr. Francisco de Azevedo Soares de Campos e Castro e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º O Ministro da Fazenda providenciará na fórma de disposto no art. 2º do decreto n. 2.915, de 9 de janeiro de 1915, afim de ser proposta acção regressiva contra a autoridade que deu causa á condemnação da União.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1920, Página 19923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 292 Vol. I (Publicação Original)