Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.193, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.193, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 375:317$828, ouro, destinado a justificar o pagamento feito á «Societé de Construction du Port de Pernambuco», por trabalhos executados em novembro e dezembro de 1917

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 375:317$828, ouro, que se destina a justificar no balanço do Thesouro, o pagamento feito, á vista de clausula de contracto á Societé de Construction du Port de Pernambuco, importancia de trabalhos executados nos mezes de novembro e dezembro de 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1920, Página 19923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 291 Vol. I (Publicação Original)