Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.191, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.191, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Considera instituição de utilidade publica o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a Acção Social Nacionalista, e o Circulo dos Officiaes Reformados do Exercito e da Armada

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São consideradas instituições de utilidade publica o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a Acção Social Nacionalista, e o Circulo dos Officiaes Reformados do Exercito e da Armada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1920, Página 19257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 290 Vol. 1 (Publicação Original)