Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.190, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.190, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 833:621$477, destinado a substituições, reparos e accrescimos de material do serviço de vigilancia das alfandegas e mais algumas obras necessarias ao mesmo fim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 833:621$477, que se destina a substituições, reparos e accrescimos de material do serviço de vigilancia das alfandegas e mais algumas obras necessarias ao mesmo fim. O credito será dividido nas seguintes parcellas: Alfandega do Pará, 70:438$857, Alfandega da Parahyba, 4:000$; Alfandega do Ceará, 235:907$, Alfandega de Natal, 12:000$; Alfandega do Recife, 46:000$; Alfandega de Aracajú, 60:926$; Alfandega da Bahia, 68:050$; Alfandega de Paranaguá, 124:321$700; Alfandega de Florianopolis, 47:641$920; Alfandega de S. Francisco, 25:000$; Alfandega do Rio Grande, 58:856$; Alfandega de Pelotas, 7:480$, Alfandega do Livramento, 11:000$, Alfandega de Corumbá, 62:000$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1920, Página 19321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 290 Vol. I (Publicação Original)