Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.190, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 833:621$477, destinado a substituições, reparos e accrescimos de material do serviço de vigilancia das alfandegas e mais algumas obras necessarias ao mesmo fim

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1920, Página 19321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 290 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Alfândega