Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.190, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 833:621$477, destinado a substituições, reparos e accrescimos de material do serviço de vigilancia das alfandegas e mais algumas obras necessarias ao mesmo fim
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1920, Página 19321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 290 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Alfândega