Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.189, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.189, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 56:950$, supplementar á verba 18ª, «Alfandegas - Consignação - Despezas imprevistas», do vigente orçamento daquelle ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 56:950$, supplementar á verba 18ª, «Alfandegas - Consignação - Despezas imprevista», do orçamento em vigor, credito destinado aos reparos inadiaveis de que necessitam as lanchas Roberto, Iracema, Pimenta, Dr. Bulhões e Itapema, do serviço de fiscalização da Alfandega de Santos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1920, Página 19187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 289 Vol. I (Publicação Original)