Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.184, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.184, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza a abertura ao Ministerio da Guerra, do credito especial de 28:761$259, para pagamento de gratificações a docentes e preparadores da Escola Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 28:761$259, para occorrer ao pagamento de gratificações aos docentes e a dous preparadores da Escola Militar que regem turmas supplementares em dous periodos lectivos do anno proximo findo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1920, Página 18949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 287 Vol. I (Publicação Original)