Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.183, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.183, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:978$491, para occorrer ao pagamento o que é devido ao capitão-tenente Olavo Luiz Vianna

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 30:978$491, que se destina, em virtude de sentença judiciaria de ultima instancia, ao pagamento de vencimentos do capitão-tenente Olavo Luiz Vianna, reintegrado no cargo de lente substituto da Escola Naval. O Thesouro descontar-lhe-ha 3:467$998, de impostos devidos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1920, Página 15949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 286 Vol. I (Publicação Original)