Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.179, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.179, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:384$531, para pagar o que á devido a D. Jesuina da Cruz Rondelli, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica, autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 5:384$531, destinado ao pagamento, por differenças de montepio e em virtude de sentença judiciaria, de D. Jesuina da Cruz Rondelli, viuva do engenheiro chefe das obras de porto de Pernambuco, Contantino Rondelli. O Thesouro descontará daquella importancia as contribuições de montepio e os devidos impostos sobre vencimentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1920, Página 18884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 281 Vol. I (Publicação Original)