Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.178, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.178, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 117:720$, destinado ao pagamento de gratificações aos encarregados da escripturação por partidas dobradas, nas repartições de Fazenda

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 117:720$, que se destina ao pagamento de gratificações dos encarregados da escripturação pelo systema de partidas dobradas, nas repartições dependentes daquelle ministerio: Delegacias fiscaes, 64:920$; Alfandegas, 34:080$; Recebedoria, 3:720$; Caixa de Amortização, 2:760$; Casa da Moeda, 6:600$; Imprensa Nacional, 5:640$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1920, Página 18725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 280 Vol. I (Publicação Original)