Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.177, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.177, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:691$510, para pagar o que é devido a Felippe Monteiro de Barros, em virtude de sentença Judiciaria, que mandou reintegral-o no logar de chefe de secção da alfandega de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 6:691$510, que se destina ao pagamento de Felippe Monteiro de Barros, reintegrado, em virtude de sentença judiciaria, por decreto de 29 de maio ultimo, no cargo de chefe de secção da Alfandega de Santos. Importam naquella somma os vencimentos relativos ao periodo de 29 de maio a 31 de dezembro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1920, Página 18883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920 Vol. I (Publicação Original)