Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 24:759$466, suplementar á verba 16ª do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pela Ministerio da Fazenda, o credito de 24:759$466, supplementar á verba 16ª do orçamento daquelle ministerio, na sub-consignação destinado ao levantamento do cadastro dos proprios nacionaes, inclusive a aviventação dos rumos da fazenda nacional de Santa Cruz e diarias do pessoal technico.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1920, Página 18725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 279 Vol. I (Publicação Original)