Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.175, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.175, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920
Autoriza o Poder Executivo a promover, conforme melhor convier aos interesses nacionaes, a commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover desde já e conforme melhor
convier aos interesses nacionaes, a commemoração do Centenario da Independencia
Politica do Brasil, acceitando a cooperação ou concurso de todas classes
sociaes, observadas as seguintes condições: 1ª Constituição de uma commissão
idonea, que ficará directamente subordinada ao Presidente da Republica, para
organizar o programma que resultar do exame e coordenação dos projectos que
forem formulados pelos membros e commissões do Congresso, Ministros, Prefeitura
do Districto Federal, Estados, municipalidades ou particulares; 2ª Observação do
criterio de preferencia para a realização de uma Exposição Nacional na Capital
da Republica.
Art.
2º O Governo organizará o programma da commemoração, submettendo-o ao conhecimento do Congresso, com o pedido de credito necessario para a execução da presente lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1920, Página 18883 (Publicação Original)