Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.175, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.175, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1920

Autoriza o Poder Executivo a promover, conforme melhor convier aos interesses nacionaes, a commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover desde já e conforme melhor convier aos interesses nacionaes, a commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil, acceitando a cooperação ou concurso de todas classes sociaes, observadas as seguintes condições: 1ª Constituição de uma commissão idonea, que ficará directamente subordinada ao Presidente da Republica, para organizar o programma que resultar do exame e coordenação dos projectos que forem formulados pelos membros e commissões do Congresso, Ministros, Prefeitura do Districto Federal, Estados, municipalidades ou particulares; 2ª Observação do criterio de preferencia para a realização de uma Exposição Nacional na Capital da Republica.

     Art. 2º O Governo organizará o programma da commemoração, submettendo-o ao conhecimento do Congresso, com o pedido de credito necessario para a execução da presente lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1920, Página 18883 (Publicação Original)