Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.172, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.172, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 138:539$324, ouro, afim de ser entregue ao Governo do Maranhão a importancia da taxa de 2% relativa aos exercicios de 1917 a, 1919 e destinada ás obras do porto de S. Luiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 138:539$324, ouro, afim de ser entregue ao Governo do Maranhão a importancia da taxa de 2%, ouro, arrecadada sobre o valor official da importação pela alfandega do mesmo Estado, nos exercicios de 1917 a 1919, com destino ás obras do porto de S. Luiz, das quaes é concessionario aquelle Governo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1920, Página 18151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 277 Vol. I (Publicação Original)