Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.171, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.171, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Governo a adquirir edificios para as nossas Embaixadas e Legações, nos paizes estrangeiros, abrindo, para esse fim, os necessarios creditos, até a importancia de mil contos, ouro, em cada exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a, adquirir edificio para as nossas Embaixadas e Legações, nos paizes estrangeiros, abrindo, para esse fim, os necessarios creditos, até a importancia de mil contos, ouro, em cada exercicio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1920, Página 18151 (Publicação Original)