Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.171, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Governo a adquirir edificios para as nossas Embaixadas e Legações, nos paizes estrangeiros, abrindo, para esse fim, os necessarios creditos, até a importancia de mil contos, ouro, em cada exercicio
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1920, Página 18151 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa