Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.170, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.170, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920

Approva a Convenção Sanitaria Internacional celebrada entre as Republicas Argentina, Estados Unidos do Brasil, Paraguay e Oriental do Uruguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a approvar a Convenção Sanitaria Internacional celebrada entre as Republicas Argentina, Estados Unidos do Brasil, Paraguay e Oriental do Uruguay.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1920, Página 18151 (Publicação Original)