Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.170, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.170, DE 30 DE OUTUBRO DE 1920
Approva a Convenção Sanitaria Internacional celebrada entre as Republicas Argentina, Estados Unidos do Brasil, Paraguay e Oriental do Uruguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a approvar a Convenção Sanitaria Internacional celebrada entre as Republicas Argentina, Estados Unidos do Brasil, Paraguay e Oriental do Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1920, Página 18151 (Publicação Original)