Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.167, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.167, DE 28 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 3:274$830, para attender ao pagamento da gratificação addicional de 60% ao ex-ajudante da Inspectoria do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes, no Estado do Amazonas, Joaquim Gregoriano de Andrade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 3:274$830, que se destina ao pagamento da gratificação addicional de 60%, vencida, nos termos do regulamento annexo ao decreto n. 9.214, de 15 de dezembro de 1911, por Joaquim Gregoriano de Andrade, ex-ajudante da Inspectoria do Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes, no Estado do Amazonas. Si houver imposto a ser liquidado, o Thesouro descontal-o-ha daquella somma.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/11/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/11/1902, Página 18105 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 275 Vol. I (Publicação Original)