Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:870$967, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, dos vencimentos correspondentes ao periodo de 15 de julho findo a 31 de dezembro deste anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:870$967, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira dos vencimentos correspondentes ao periodo de 15 de julho findo a 31 de dezembro deste anno.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1920, Página 17623 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 273 Vol. I (Publicação Original)