Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.161, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.161, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:004$691, para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Luiz Alves Pereira, em virtude de sentença judiciaria.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 7:004$691, que se destina ao pagamento do Dr. Luiz Alves Pereira, reintegre, por decisão judiciaria, no logar de medico do Collegio Pedro II, do qual foi demittido, sem causa, a 16 de julho de 1907. Faltaram aos seus vencimentos, pagos até 30 de setembro de 1913, data da sentença, os mezes de outubro, desse anno, a 10 de dezembro de 1914, data de sua volta ao emprego. O Thesouro descontará daquella somma as contribuições de montepio e os impostos sobre vencimentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1920, Página 18221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 272 Vol. I (Publicação Original)