Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:899$600, destinado ao pagamento de dous terços do salario do operario invalido da Casa da Moeda, Alfredo Luiz de Souza Teixeira, relativos ao anno de 1918

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 1:899$600, destinado ao pagamento de dous terços do salario do operario invalido da Casa da Moeda, Alfredo Luiz de Souza Teixeira, relativos ao anno de 1918 e na fórma do regulamento appenso ao decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1920, Página 18221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 271 Vol. I (Publicação Original)