Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.160, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:899$600, destinado ao pagamento de dous terços do salario do operario invalido da Casa da Moeda, Alfredo Luiz de Souza Teixeira, relativos ao anno de 1918
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1920, Página 18221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 271 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Percentual - Salário - Operário - Casa da Moeda do Brasil (CMB)