Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.159, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:044$990, que se destina ao pagamento de vencimentos ao encarregado do extincto 3º Posto Fiscal do Alto Purús, Arnobio de Barros Monteiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:044$990, que se destina ao pagamento de Arnobio de Barros Monteiro, ex-encarregado do extincto 3º Posto Fiscal do Alto Purús, importancia de vencimentos relativos ao periodo de 1 de março de 1916 a 11 de junho de 1917, quando assumiu o exercicio do cargo de escrivão da Mesa de Rendas do Alto Juruá. O Thesouro descontará daquella somma os devidos impostos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1920, Página 17941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 271 Vol. I (Publicação Original)