Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.158, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.158, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:183$992, para pagamento da gratificação addicional aos vencimentos do funccionario da Delegacia Fiscal em Matto Grosso, Raymundo Carvalho de Araujo e Silva, no periodo de 19 de abril a 31 de dezembro de 1918
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:183$992, que se destina ao pagamento da gratificação addicional aos vencimentos do funccionario da Delegacia Fiscal em Matto Grosso Raymundo Carvalho de Araujo e Silva no periodo de 19 de abril a 31 de dezembro de 1918, e não recebida por falta de verba. O Thesouro descontará daquella importancia as quotas do imposto de vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1920, Página 17941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 270 Vol. I (Publicação Original)