Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.158, DE 21 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:183$992, para pagamento da gratificação addicional aos vencimentos do funccionario da Delegacia Fiscal em Matto Grosso, Raymundo Carvalho de Araujo e Silva, no periodo de 19 de abril a 31 de dezembro de 1918
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1920, Página 17941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 270 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Vencimentos - Funcionário - Delegacia fiscal - Mato Grosso