Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.154, DE 14 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.154, DE 14 DE OUTUBRO DE 1920

Confere á Sua Majestade Alberto I. Rei dos Belgas, as honras de cidadania brasileira e as do posto de marechal do Exercito Brasileiro, e manda erigir nesta Capital um monumento commemorativo da visita de Suas Majestades ao Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Em reconhecimento dos serviços prestados á Civilização e á Humanidade por Sua Majestade Alberto I. Rei dos Belgas, e em commemoração da sua visita á nossa Patria. lhe são conferidas as honras de cidadania brasileira e as do posto de marechal do Exercito Brasileiro.

     Art. 2º O Poder Executivo erigirá nesta Capital um monumento commemorativo da visita de Suas Majestades os Reis da Belgica. Nesse monumento serão inscriptas as datas de 3 de agosto de 1914 e 8 de agosto de 1914.

     Art. 3º O Poder Executivo abrirá concurso entre os artistas brasileiros, fixará os premios destinados a recompesar os autores dos melhores projectos, e para o pagamento dos premios e demais despezas pedirá ao Congresso Nacional os creditos necessarios.

     Art. 4º São revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1920, Página 17263 (Publicação Original)