Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.153, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.153, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$, para pagamento de diarias que são devidas ao encarregado e ao escrivão do 4º Posto Fiscal do Acre. Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos e José Guedes Correia Gondim

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$, para occorrer ao pagamento de diarias relativas ao exercicio de 1919, e que são devidas ao encarregado e ao escrivão do 4º Posto Fiscal do Acre, Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos e José Guedes Correia Gondim.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17490 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 267 Vol. I (Publicação Original)