Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.153, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:650$, para pagamento de diarias que são devidas ao encarregado e ao escrivão do 4º Posto Fiscal do Acre. Godofredo Cavalcanti da Cunha Vasconcellos e José Guedes Correia Gondim
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17490 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 267 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Diária - Funcionário - Escrivão - Posto fiscal - Acre