Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:160$, para pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito, no corrente exercicio os funccionarios da Imprensa Nacional, Alavaro da Rocha Vianna e Carlos Alberto Machado, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:160$, para pagamento do augmento de vencimentos a que, em virtude do art. 123 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, teem direito os encarregados de modelos da Imprensa Nacional Alvaro da Rocha Vianna e Carlos Alberto Machado, no corrente exercicio.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica igualmente autorizado a usar da verba ouro constante do art. 11 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, n. 17 - Reorganização do Exercito não só no sentido de autorização do art. 12, n. 1, da mesma lei, como tambem no de transformal-a em papel ao caminho do dia, afim de fazer face aos mesmos encargos, mediante operação interna do credito em titulos papel.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 267 Vol. I (Publicação Original)