Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:160$, para pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito, no corrente exercicio os funccionarios da Imprensa Nacional, Alavaro da Rocha Vianna e Carlos Alberto Machado, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 267 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Funcionário - Imprensa Nacional