Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.152, DE 13 DE OUTUBRO DE 1920

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:160$, para pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito, no corrente exercicio os funccionarios da Imprensa Nacional, Alavaro da Rocha Vianna e Carlos Alberto Machado, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1920, Página 17489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 267 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Funcionário - Imprensa Nacional