Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.150, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 4.150, DE 11 DE OUTUBRO DE 1920
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10.766:655$900 (dez mil setecentos e sessenta e seis contos seicentos e cincoenta e cinco mil e novecentos réis) supplementar á verba 6ª, «Estrada de Ferro Central do Brasil».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente
da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o
credito de 10:766:655$900 (dez mil setecentos e sessenta e seis contos
seiscentos e cincoenta e cinco mil novecentos réis), supplementar ao orçamento
do vigente exercicio de 1920, verba 6ª, «Estrada de Ferro Central do Brasil»
material, combustivel, lubrificantes e estopas, acquisição de lenha,
recebimento, transporte, guarda e supprimento ás locomotivas, carvão, oleo
combustivel, coke, oleo lubrificante e estopa.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1920, Página 17535 (Republicação)